Sergio de Abreu
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPrezados, boa tarde!
Gostaria de uma ajuda ou orientação sobre o seguinte caso:
Eu vendi um imóvel em outubro do ano passado (2023) que estava financiado pela Caixa, eu o comprei em 2017, e venho declarando desde então, acrescentando os valores pago no ano anterior. Acontece que ele ainda tinha saldo devedor e como a pessoa que comprou o imóvel também financiou pela Caixa, o banco abateu o meu saldo devedor e me pagou a diferença.
UM EXEMPLO COM VALORES PROXIMOS
FINANCIMANTO EM 2017: 100.000,00 (compra)
SALDO DEVEDOR: 65.000,00 (para amortizar)
VALOR DA VENDA: 220.000,00
VALOR QUE RECEBI DA CAIXA:155.000,00
Minha dúvida é como proceder na declaração desde ano? Terei que pagar o imposto de ganho de capital? Era meu único imóvel e primeira vez que faço esse tipo de transação, será que consigo me enquadrar na isenção? Desde já, muito obrigado!