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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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prestação de serviços fora do pais

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 08:07

Bom dia Rodrigo,

Como já comentado pelo nosso amigo Ricardo Mantovanni, nos casos dos serviços executados no exterior somente será tributado o IRPJ e a CSLL. o ISS não incidirá se o serviço for executado totalmente fora do território nacional. (Lei 116/2003, Art 2º). o PIS e a COFINS não devem ser pagos para este tipo de serviço.

(infelizmente vc foi mal orientado)

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