
Helder Carlos Paiva de Farias
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalOlá,
Uma empresa foi excluída do simples nacional em 31/12/2023 por débitos municipais. Em Janeiro de 2024 foi feito um pedido de inclusão no simples nacional e regularização no fisco municipal.
No entanto por falha de processamento no parcelamento municipal (o sistema não incluiu o ISS de uma única nota) provocou indeferimento da opção, no entanto foi feito uma impugnação na prefeitura e aguardamos deferimento. Nesse tempo o DAS de janeiro foi feito com o protocolo na prefeitura.
A impugnação foi indeferida e a guia DAS foi paga.
Agora como proceder com a DCTF de janeiro sendo que os tributos de PIS e COFINS foram pagos no DAS?