FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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IMPOSTO DE RENDA - AÇÃO TRABALHISTA - INSALUBRIDADE
Oesley Moreira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 março 2024 | 14:24
Boa tarde,
Estou com uns casos no qual as funcionarias ganharam na justiça uma readequação da sua insalubridade, passando de 20% para 40%, tendo a empresa q pagar alguns ano o retroativo para essas funcionarias. O pagamento foi realizado para o advogado conforme sentença do juiz, não tendo nenhum retenção de IR.
Agora minha duvida é, como declarar essa informação na declaração anual, porque adicional de insalubridade é recebimento tributável ou por ele ter sido pago em referente ao um beneficio que elas tinham na época e não foi pago, ele entra como isento?
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 março 2024 | 15:45
Boa tarde
Verifique nos dados da própria ação judicial. Lá estará de fato qual a parcela tributável e isenta. Além disso, é possível reduzir de forma proporcional os valores pagos aos advogados referente a parcela tributável.
Os rendimentos serão declarados em RRA (Rendimentos recebidos acumuladamente).
Oesley Moreira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 março 2024 | 08:25
Boa tarde Thiago, na Ação não consta já olhei.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 13:10
Boa tarde
Tem a descrição de cada verba paga decorrente do processo? Se sim, sugiro verificar a incidência de cada uma e efetuar a declaração. Ela irá cair na malha de qualquer forma. A partir daí você anexa o processo justificando como a declaração foi feita.