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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Entidades Filantropicas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 15:47

Boa tarde Adilson

Por enquanto a exigência estendida as Entidade Imunes, Isentas, partidos políticos, os sindicatos, federações, confederações e etc. só se deu em relação a DCTF por se tratar de Confissão de Dívidas e antecipação das informações de débitos que (se não pagos) dão direito a cobrança pelo Fisco.

A entrega da DACON ainda obedece às determinações do inciso II do Artigo da IN SRF 543/2005 que dispensa estas entidades da obrigatoriedade conforme abaixo transcrevo:

Instrução Normativa Nº 543/2005

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

I - as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal de das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);


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