Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPessoal,
boa tarde. Freqüento o fórum há algum tempo como visitante, e sempre consegui sanar minhas dúvidas com os tópicos aqui criados. Mas desta vez não teve jeito, tive de cadastar e criar o tópico pois a coisa se complicou.
É o seguinte: tenho aqui uma empresa cujo regime de tributação é o lucro presumido. Ocorre que o dono desta empresa prefere pagar o IRPJ (código 2089) e a CSLL (cód. 2372) em "cotas", digamos assim; isto é, em vez de pagar tudo de uma vez só ao final do trimestre, ele paga o IRPJ e a CSLL com três guias de DARFs separados, junto com o PIS e COFINS daquele mês. Não sei se me fiz entender.
Em fevereiro de 2009, eu fiz alguma bobagem aqui no cadastro desta empresa, e em vez de pagar o que devia de IRPJ somente naquele mês de fevereiro (que era R$ 1765,89), o programa acabou somando esse montante ao que era devido no mês de janeiro de 2009 (que era R$ 1759,37). Então, acabei emitindo a guia no valor de R$ 3525,26. Ou seja, ele acabou pagando 1759,37 a mais do que era devido de fato.
Resolvi compensar estes valores no mês 09/2009 - que é um final de trimestre, notem bem. O valor devido somente naquele mês (sem contar o trimestre todo) era 2377,33. Acabei emitindo a guia no valor de 617,96 (2377,33 - 1759,37).
No preenchimento da DCTF do segundo semestre de 2009, no menu "Pagamento com DARF" do terceiro trimestre, a guia do mês 09/2009 eu preenchi com o valor de 617,96.
Por sua vez, no preenchimento da DIPJ 2010, dias atrás, eu tive de preencher com o valor total devido naquele trimestre, que, lógico, era maior do que aquele informado na DCTF.
Conseguiram compreender a história?
Eu preciso entregar uma PER-DCOMP, certo? Como eu teria de preenchê-la? Essa é minha grande dúvida. Estou com dificuldades para entender este programa (que nunca utilizei). E imagino que eu vá ter de retificar a DCTF, confere?