FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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						Adriana de Cássia
												Bronze							DIVISÃO 5							, Assistente Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 1 ano Terça-Feira | 19 março 2024 | 13:26
						
			
								
				
					Ótima tarde!
Estou fazendo uma Declaração de imposto de renda pessoa física com a seguinte situação: O Declarante é funcionário de uma empresa PJ e já era declarante nos anos anteriores, pois o valor recebido é acima do valor necessário para declarar, ocorre que o mesmo tinha como dependente sua esposa que era aposentada por invalidez, a qual faleceu em Março de 2023. A partir de 08/2023 ele passou a receber o valor que era da esposa referente a aposentadoria por invalidez e minhas dúvidas são:
* na declaração IR de 2023 ela permanece como dependente do esposo (lembrando que ela faleceu em 03/2023)
* o valor que ele passou a receber deverá ser lançado em rendimentos tributáveis? 
Natureza do rendimento: 3533 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA, REFORMA OU PENSÃO PAGOS PELA PREVIDENCIA
Parece simples, mas fiquei com dúvida sobre essa situação, desde já agradeço quem puder me orientar!
Att
Adriana
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Vinicius
												Bronze							DIVISÃO 4							, Analista Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 09:16
						
			
								
				
					Bom dia,
Sim, o dependente que falece no decorrer do ano, pode ser considerado para o valor anual da dedução.
Quanto ao recebimento dos valores que ele fez jus, ele deve ter se tornado pensionista do INSS. Com isso, os valores a serem declarados serão obtidos do informe de rendimentos disponibilizados por esta instituição.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Adriana de Cássia
												Bronze							DIVISÃO 5							, Assistente Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 16:03
						
			
								
				
					Ótima tarde Vinicius!
Gratidão pelo retorno... mas ainda continuo com a dúvida se esse lançamentos deverá ser lançado em rendimentos tributáveis? 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Danilo Cipriano
												Prata							DIVISÃO 2							, Analista Tributos						
											 
				 
			 
            
			há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 16:56
						
			
								
				
					Olá Adriana,
O valor recebido a título de pensão é sim um rendimento tributável.
Inclusive deve aparecer no informe de rendimentos.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Adriana de Cássia
												Bronze							DIVISÃO 5							, Assistente Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 1 ano Quinta-Feira | 21 março 2024 | 07:45
						
			
								
				
					Ótimo dia!
Gratidão pelas informações!					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Vinicius
												Bronze							DIVISÃO 4							, Analista Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 14:39
						
			
								
				
					Adriana,
Por mais que a essência desse rendimento seja tributado, minha orientação é sempre verificar o informe disponibilizado pelo INSS, para evitar malha automática. Lá vai ter o valor exato e em qual campo deverá ser declarado (tributado, isento ou exclusivo).