Luana Teixeira de Barros
Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Prezados, boa tarde!
Atendo hoje uma igreja evangélica que possuí aplicação em CDB.
Conforme lei Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 Art.12 Paragrafo 1 - Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
Desta forma, devo calcular o IRPJ em cima dos rendimentos do CDB como ganho de capital sob a alíquota de 15%?
Peço desculpas caso haja algum tópico referente a esse assunto que eu não tenha localizado antes de abrir este, e desde já agradeço a colaboração.