x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.186

DCTF (DECLARAÇÕES ACESSORIAS)

Alexandre Emmanuel Petenella De Paula

Alexandre Emmanuel Petenella de Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 12:03

Boa tarde a todos,  quero tirar uma duvida pois não estou sabendo, oque está acontecendo, tenho uma empresa que tem rendimentos de contratos de mutuo onde eu faço a DARF com o codigo 8053 

ano passado(2023) eu entregava a DCTF WEB normal se nenhum problema com os informes da DARF , ok 

Quando saiu o programa DCTF WEB 3.7 eu nao consigo entregar a declaração pelo seguinte motivo, aparece essa mensagem de erro

Linha 00005 - O período de vigência do código 8053-02 é a partir do 1º
decêndio de JAN de 2006 até o 3º decêndio de DEZ de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 8053-02 é a partir do 1º
decêndio de JAN de 2006 até o 3º decêndio de DEZ de 2023.

, alguem sabe oque aconteceu?? o codigo da receita mudou?? eu estou pesquisando e não aconteceu nada  , alguem pode me ajudar estou com medo de pagar multa por atraso 


Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 14:29

Alexandre

me desculpe talvez a minha ignorância, mas nesse código, o valor do IR não é retido pelo banco na fonte ?

se SIM,  e ele que recolhe,  a sua empresa NÃO  deveria informar

com  relação a DCTF, a partir de 01/2024 todos os impostos que são retidos passam a ser informados  APENAS  na DCTFWEB
caso não tenha valores de Pis, Cofins,  IPI,  ou outros sobre o faturamento, deve entregar zerada


Márlus

Alexandre Emmanuel Petenella De Paula

Alexandre Emmanuel Petenella de Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 14:47

Doutor Márlus , muito obrigado pela resposta,  eu  acredito que nessa operação de contratuo de mutuo a empresa está pagando para os socios um determinado valor, onde retem imposto de renda na fonte , no caso então como o Senhor falou Devo informar pela DCTF WEB??  a empresa em questão não possuiu faturamento e não gerou Pis Cofins, então devo entregar zerada? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 16:13

Alexandre

===>   uma empresa que tem rendimentos de contratos de mutuo onde eu faço a DARF com o codigo 8053 

no seu comentário original disse que a empresa tem,   por isso que "presumi" que  NÃO teria nada a declarar

MAS...   como é ela que está pagando os rendimentos,  nesse caso ,  SIM ,    deve informar  a DCTFWEB / Sped Reinf
e recolher o DARF gerado pelo EAC

a   DCTF  ( versao 3.7 )  deve entregar ZERADA

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade