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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTABIL

Contabil

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 13:24

Boa tarde , 

tudo bem ?

Por gentileza ,alguem sabe me dizer se deixar de declarar rendimentos que obteve na maquininha de cartão pessoa fisica e se cair em malha fina para regularizar daqui a alguns anos esses valor incide juros e multa ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 13:33

Contabil, boa tarde.

Incide, pois o calculo vai ser do vencimento do imposto (esse ano por exemplo é 31/05/2024), até a data do pagamento no momento da regularização.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CONTABIL

Contabil

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 13:36


por exemplo , o cliente em questão ele faturou 111.000,00 em maquininha de cartão no CPF dele no ano 2023. Este imposto então venceria no prazo da entrega da declaração deste ano ?

E se la na frente cair na malha fina e ter que declarar esses valores de 2023 ,vamos supor em 2025 vai incidir juros e multa sobre o valor bruto ?

Saberia me dizer a porcentagem ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 15:22

Contabil,

Exatamente tudo que você disse.

Multa de 0,33%/dia limitado a 20%. Juros = taxa Selic acumulada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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