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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar bem em caso de divórcio?

Elaine Santana

Elaine Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 15:32

Contadores, peguei o seguinte caso: Um casal se divorciou e o imóvel que ficou com a ex-cônjuge tem um valor venal que é metade do valor comercial. Como eram casados por CPB, os bens eram declarados pelo ex-marido . O contrato de compra e venda é do terreno. A casa foi construída e o ex-marido não tem a comprovação dos custos. O imóvel não tem escritura. Como declarar esse imóvel? Qual valor usar? Ela não pagou pelo imóvel, adquiriu por partilha
de bens.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:33

Boa tarde,

Deve ser declarado mesmo sem escritura pois houve movimentação de recursos,  pelo valor comercial, que é o maior (Fonte Jusbrasil).

Ficha "Rendimento Isentos e Não Tributáveis" sob o Código 19 - Transferências não patrimoniais.


Ar. 1658 CC

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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