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TRIBUTOS FEDERAIS

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qdo deixa de ser Simples?

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 08:11

Ola...tenho um empresario q tem uma empresa (hotel) optante pelo simples...agora ele quer abrir outra empresa optante pelo simples...gostaria de saber se tendo duas empresas ele deixa de ser simples. Neste caso a participaçao dele nas empresas é mais que 10%.

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 13:39

Olá Angela!!

O empresário que seja sócio de mais de uma empresa e que em qualquer uma delas ele deter mais de 10% do capital social, a empresa que for SIMPLES deixará de ser por este motivo, esta ocasião é uma das formas de exclusão do SIMPLES.
Neste caso ele teria que reduzir sua participação no capital social de uma das empresas, para menos de 10 %, para poder enquadrar uma delas no SIMPLES, sempre verificando as vedações e exclusões do SIMPLES.

Atenciosamente.

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 14:10

mas eu tava vendo aki na lei 9.317 q diz :
h) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido para a empresa de pequeno porte;

Neste caso fikei confusa.... pelo q entendi ele pode participar com mais de 10%, desde que a soma global das empresas nao ultrapasse o limite do simples de 2.400.000,00...

pode me ajudar por favor?

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 17:27

e entao? pode ou nao pode?...ele pode ter outra empresa no simples com participaçao de 50% do capital nesta empresa, desde q a soma das receitas brutas anuais das suas nao ultrapasse o valor de 2.400.000,00..?

Tipo em uma empresa ele tem 80% e na nova 50%...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 22:27

Boa noite Angela,

O inciso IX do Artigo 9º da Lei 9317/96 que elenca a vedações a sistemática do Simples Federal determina que:


Art. 9º Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica:

IX - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2º;


Ou seja, o titular ou sócio de uma empresa optante pelo Simples pode participar com mais de 10% no Capital Social de outra empresa, desde que a soma do faturamento de ambas não ultrapasse o limite do Simples, no caso R$ 2.400.000,00

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 11:59

Quero agradecer de coraçao aos nobres colegas pelas informaçoes aki postadas, graças a elas consegui mais duas empresas aki para o escritorio. Muito obrigada pela atençao carinhosa q vcs nos dão.

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