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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

Mauro Benezoli

Mauro Benezoli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 1 abril 2024 | 14:42

Boa tarde!
Tenho uma dúvida quanto ao recolhimento do PIS e COFINS, Regime não Cumulativo, sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras, qual seja: A Base de Cálculo para recolhimento do PIS e COFINS, é o rendimento quando do resgate das aplicações ou se é sobre o rendimento mensal em informativo (extrato bancário de aplicações)?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 1 abril 2024 | 15:33

Boa tarde, meu caro!

Depende de como o ativo financeiro é tratado contabilmente, pelo Valor Justo de Outros Resultados Abrangentes Valor Justo por Meio do Resultado ou Custo Amortizado.
Quando há mensuração pelo Valor Justo, seja qual for, a tributação é sempre no momento do resgate, já no Custo Amortizado, respeitando o principio da competência, será por partidas mensais.

Quanto a classificação de cada um deles sugiro uma leitura do CPC 48 para entender melhor, mas já adiantando, para a imensa maioria das empresas se dá pelo Custo Amortizado, e aplicações de renda fixa também, em sua imensa maioria das vezes pelo Custo Amortizado, portanto a tributação se dá mensalmente pelo reconhecimento dos juros recebidos ainda que não resgatados.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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