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locação de mão de obra tempóraria

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 13:08

Boa tarde

Gostaria de saber em se tratando de Receita Federal, para opção do simples nacional, qual é a diferença entre cessão de mão de obra e cessão de mão de obra temporaria?
Se eu descriminar no meu objeto social, locação de mão de obra, e também para efeito de opção ao simples nacional, qual cnae vamos utilizar, ja que o 7820500 é apenas cessão de mão de obra temporaria?

Obrigado

Eliane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 14:42

Boa tarde Eliane

Por determinação explícita do inciso XII, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 tanto a cessão quando a locação de mão-de-obra são atividades proibidas à opção pelo Simples Nacional.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;


...


eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:57

Desculpe Saulo acho que não me expressei direito.
Minha duvida é se o cnae 7520500 é de locação de mão de obra TEMPORARIA, qual cnae vou usar para locação de mão de obra, sem ser temporaria?


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