
Camila Melo Pierazzo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de entender se um prestador pode emitir uma fatura na seguinte situação:
Empresa de recrutamento e seleção onde o cliente contrata os serviços da agencia para selecionar candidato e também que ela faça o pagamento desses funcionários temporários, digamos que o valor de serviço de recrutamento seja R$2.000,00 e a folha a ser paga a esses funcionários seja de R$5.000,00.
Ao meu ver não deveria a agencia emitir uma nota de prestação de serviço de R$7.000,00 e tributar total, sendo que R$ 5.000,00 de certa forma é um repasse, que a agencia ira fazer aos funcionários contratados. Duvida... nesse caso não caberia emitir uma nota de prestação de serviço no valor de R$ 2.000 e uma fatura de R$5.000 que trataríamos como um repasse e de certa forma é um documento que comprovaria o valor que vai entrar na conta dessa agencia. É possível fazer isso (legal) ou alguém teria alguma outra sugestão? Se puderem me ajudar, ficarei grata.
Att.