
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalOlá, pessoal!
Estou com uma duvida que não encontro uma solução objetiva em nenhum lugar e gostaria de vossas opiniões sobre tal.
Vamos lá, tenho um cliente que produz produtos alimentícios e adquire carne para sua produção, comumente direto do abatedouro, alguns fornecedores mandam os produtos com alíquota 0 de PIS COFINS, alegando a base legal prevista na Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XIX e § 4º.
Já outro alega que esse beneficio não se aplica por se tratar de venda diretamente a estabelecimento industrial sendo desvinculado ao motivo pelo qual o beneficio foi estabelecido (redução do preço de produtos de cesta básica prevista na Lei nº 12.839/ 2013) ele alega que na venda diretamente a industrializador não há redução de preços de cesta básica e portanto não há aplicação do beneficio, e cita a solução de consulta COSIT 432/2017.
Ao meu entendimento o segundo fornecedor está correto, como isso implica diretamente no crédito de PIS COFINS sobre a aquisição destes estou em duvida de como proceder.
Desde já agradeço vossa atenção,
Abraços