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Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 10:51

Pessoal, em relação a EFD REINF no que diz respeito a comunicação de retenção de INSS, se tem inscrição de CNO no qual a empresa a empresa tem que fazer por ser obra de construção civil. Nesse caso eu tenho que informar CNO ao invés de CNPJ, correto? E um ponto importante, mesmo que eu informe o nº de CNO, isso implica dizer que eu estou transmitindo a informações que o responsável pela retenção é o tomador (contratante), mesmo que a empresa prestadora de serviço seja responsável pela CNO?

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 14:43

Sydney Costa, muito obrigado pelas informações e pela ajuda. Não sou muito familiarizado com CNO, então fiquei bem confuso quanto a essa parte e se de fato seria atrelado a retenção ao tomador. Muito obrigado

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