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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins na Fatura de Energia

FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 08:25

Bom dia.

Somos uma industria e recebemos a conta de energia consumida na fábrica mensalmente, a base de cálculo dessa conta, acaba sendo diferente do valor real a pagar, a aliquotas para calculo também são diferentes.

Dúvida: Por sermos uma industria e apurarmos pelo lucro real, devo ignorar as aliquotas/impostos destacados na fatura e seguir com a apropriação de crédito como (9,25%)? ou devo seguir conforme o destacado?

Obrigado

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 09:21

Prezados, 

Eu recomendaria que apropriasse o crédito que vem destacado na fatura. 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 15:07

PIS/COFINS não é o ICMS.

O crédito do PIS/COFINS não depende do tipo de tributação do Fornecedor, seja ele do Simples, Cumulativo Ou Não Cumulativo.

O crédito será 1,65%, e 7,6% sobre o custo da energia, que é a Base de Crédito.

Não entra na base de crédito a Taxa de Iluminação Pública,  e outras taxas que não seja da energia.

Você vai retirar também desta base o ICMS.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 18:55

Boa Noite,

Eu me credito do valor total da fatura multiplicado por 9,25%, pois acredito que me beneficio pelo cisto da conta e o impostos destacados foram calculados por dentro .

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 22:38

Não é pelo total fatura, é pelos itens da NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica), classificados como energia, retirando o valor do ICMS da base de crédito Lei 14;592/2023 (Lei do Hadad),  Energia Elétrica se classifica como produto NCM 27.16.0000

.....para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;



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