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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL inferiores a R$10,00

Lara Alves

Lara Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 13:47

Tenho uma dúvida sobre a retenção de contribuições federais inferiores a R$10,00. Antes era gerado um DARF por nota fiscal, para os casos que a retenção ficava inferior a R$10,00 não fazíamos a retenção, agora com a mudança do recolhimento na DCTFWeb o DARF geral nunca será inferior a R$10,00 visto que haverão vários códigos agrupados nesse DARF, nesse caso devo reter das empresas as contribuições que derem menos de R$10,00 e somar para gerar o DARF único?

Ex: Em Março tive 3 notas que são sujeitas a retenção, IR 1708 de cada R$2,50 R$6,20 R$1,50, devo fazer a análise individual de cada nota e NÃO reter ou devo somar os 3 valores que dará R$10,20 e fazer a retenção?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 18:56

Boa Noite,

A orientação da Receita é somar as notas que foram emitidas dentro do mês.

Portanto, deverá somar sim.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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