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REINF - Evento R-2020

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 10:53

Bom dia!
Tenho um cliente (Lucro Presumido) que presta serviço pelo CNAE 8111-7/00 - "Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais", e efetua a retenção de 11% de INSS em suas notas.
A minha dúvida é: Ele como prestador, com essa atividade, deve declarar essa retenção no Reinf, ou a mesma deve ser informada no eSocial?
Estou com essa dúvida, pois em alguns lugares fala que no Reinf, a retenção de INSS pelo prestador, só é informada, quando relativa as atividades da construção civil...

Desde já agradeço!

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