Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Tenho um cliente (Lucro Presumido) que presta serviço pelo CNAE 8111-7/00 - "Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais", e efetua a retenção de 11% de INSS em suas notas.
A minha dúvida é: Ele como prestador, com essa atividade, deve declarar essa retenção no Reinf, ou a mesma deve ser informada no eSocial?
Estou com essa dúvida, pois em alguns lugares fala que no Reinf, a retenção de INSS pelo prestador, só é informada, quando relativa as atividades da construção civil...
Desde já agradeço!