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DCTFweb - Retificar de zerada para sem movimento

Paola

Paola

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 31 semanas Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 12:15

Pessoal, erroneamente foi transmitida a REINF (distribuição de lucro) 01/2024, como foi uma DCTFWEB zerada, no mês 02/2024 apareceu a omissão da declaração.

Eu reabri a REINF, e exclui a distribuição de lucro e fechei.
E-Social é sem movimento (também transmitida)

Na DCTFWEB, na coluna TIPO está: retificadora zerada.

Alguma pode me ajudar como alterar o TIPO zerada para SEM MOVIMENTO?

Obrigada

Cinthia

Cinthia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 29 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 17:56

Boa tarde meninas,

Abri um chat no e-Cac e a atendente disse o seguinte:

Por algum problema no sistema da Receita, em algumas empresas foi gerado o evento Reinf RET do mês 01/2024 mesmo não tendo retenção. (não sabe o porquê)

A mesma disse que está acontecendo com varias empresas e orientou a impugnar a multa e juntar os documentos necessarios no processo.

Nesse caso, avaliem se as empresas que vocês estão com esse problema realmente não teve retenção e abram um processo no e-Cac

Rubiane Nascimento da Silva

Rubiane Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 29 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 14:43

É facil de resolver, abra o Esocial modulo completo web, vá em folha de pagamento e indentifique o mÊs que é sem movimento. Após isso reabra o movimento e feche, ele irá te perguntar se não tem movimento e se deseja transmitir a DCTF web. pronto, quando você acessar o ECAC estará sem movimento.

Eu tive esse problema de DCTF zerada com varias empresas após  entrada do Esocial, ao abrir processo no Ecac não souberam me orientar. 
Testem esse metodo sem medo, pois descobri fazendo tentativas. Pelo sistema de folha de pagamento vocês não vão conseguir resolver tem que ir direto no ESOCIAL.

ADMARA

Admara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 29 semanas Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 14:09

Olá, boa tarde, Rubiane, fiz a reabertura dentro do esocial igual vc explicou e mesmo assim quando reenvio esta dando dctf web zerada e não sem movimento, O que será que estou fazendo de errado? Na reinf eu fiz a exclusão e reenviei o fechamento sem movimento, será que devo excluir tudo até o fechamento da reinf? Desde já agradeço.

Gisane R Ivo

Gisane R Ivo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 28 semanas Terça-Feira | 23 abril 2024 | 10:47

Oi Bom dia
Eu também fiz a exclusão dos eventos da Reinf, enviei sem movimento. Porém continua a informação de "zerada'" e não de "sem movimento" como eu gostaria.

Wanderya

Wanderya

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 28 semanas Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 15:02

Ola boa tarde,

Estou com o mesmo problema, so que minha empresa teve prolabore ate o mes 12/2023, e a partir do mes 01/2024 nao tem movimento, entao zerei o Prolabore e transmiti o esocial, a mesma nao teve Lucro na Reinf, e mesmo assim a DCTFWeb esta como zerada e nao sem movimento.
Tente abri a Folha dentro do esocial e transmitir novamente, so que agora ela nao fecha e nao aparece a DCTFWeb retificadora.

Alguem me ajudaa por favor

Débora Nepomoceno

Débora Nepomoceno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 25 semanas Sábado | 11 maio 2024 | 20:46

A Receita Federal informou recentemente que foi feita uma alteração no sistema da Efd-reinf para que envie à DCTFWeb a indicação de “sem movimento” em substituição à “zerada”, ao fechar um período de apuração para o qual tenha excluído todos os eventos periódicos da série R-4000 enviados anteriormente.

Caso o contribuinte tenha a indicação “zerada” na DCTFWeb com origem “REINF RET” relativa a um período de apuração cujos eventos periódicos da série R-4000 tenham sido excluídos em sua totalidade, deve reabrir e fechar o mês novamente para que a declaração possa ser retransmitida com o status alterado para “sem movimento”.

A indicação “zerada” permanece sendo enviada à DCTFWeb pela série R-4000 quando houver apenas eventos sem retenção de tributos como, por exemplo, no caso de pagamentos de lucros e dividendos.

Por fim, ressalta-se que continua não havendo necessidade nem possibilidade de enviar fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos periódicos enviados no mês.  Caso o contribuinte queira fazer essa indicação para a DCTFWeb poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial.

Estava com esse mesmo problema relatado pela colega, realizei o procedimento de exclusão do evento na série R-4000 e fechei a EFD-reinf. Após isso, ingressei na dctf web e já constava retificadora sem movimento, realizei a transmissão e a pendência de omissão de fevereiro de 2024, desapareceu. 
Sugiro que faça este procedimento, espero que dê certo por aí! Abraços

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7426

Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 11:31

Débora, obrigado pela informação... mas ficou uma duvida. Temos aqui em algumas empresas a omissão da DCTFweb de 02/2024. Essa atualização trata de excluir os eventos da REINF 4000, no meu caso distribuição de lucros, pois noa tem nenhuma outra retenção. Se eu excluir a informação da distr de lucros, a competencia 01/2024 ficará sem movimento ok, e a omissão da DCTFweb 02/2024 irá desaparecer. Porém... como que fica a informação de distribuição de lucro da competencia 01/2024 ref. 4º tri de 2023? já que teria que excluir. Só dá para resolver essa situação excluindo a informação (dist de lucros) que precisa estar la!?? 

Débora Nepomoceno

Débora Nepomoceno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 25 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 13:00

Olá Diego, boa tarde!

Infelizmente, caso a empresa de fato tenha distribuição de lucros, a informação na reinf de 01.2024 deverá ser mantida, e o status ficará como dctf web zerada, e por conseguinte fevereiro é obrigatório a transmissão da dctfweb de fevereiro.
Essa atualização só irá atender, quem erroneamente informou eventos na série R-4000 e acabou ficando com omissão em fevereiro de 2024.

Conforme tratado pela RFB "indicação “zerada” permanece sendo enviada à DCTFWeb pela série R-4000 quando houver apenas eventos sem retenção de tributos como, por exemplo, no caso de pagamentos de lucros e dividendos. Logo, com a indicação de zerada em 01.2024, em fevereiro deverá transmitir a dctfweb, caso não faça, a omissão permanecerá.
Espero que tenha ajudado, abraços!

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