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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST PIS E COFINS

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 09:49

Essa é uma questão muito ampla... precisa ver se tem direito ao crédito, que tipo de item é, bem como o rateio das receitas de faturamento pra definir qual CST irá utilizar.

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 10:51

Bom dia!
Se a empresa é do lucro real existe o direito a crédito, sendo o produto tributado de PIS e COFINS na revenda mercado interno. Normalmente nesse caso, tendo alíquota básica (1,65% e 7,60%), a entrada se dá com CST 50. 
Já para a mesma questão, porém empresa Lucro Presumido, como não há o direito a crédito, podemos classificar na CST 70. 

Espero ter ajudado

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