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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo Parcelamento Litigio zero - apartir de 1º de Abril

Artur

Artur

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 10:03

Bom dia,

Alguem conseguiu entender se os debitos do Simples Nacional se enquadra nesse novo parcelamento ? No Edital fala assim: 

1.4 Em relação aos débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, deve ser observado o disposto no art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Alguem ja conseguiu fazer ref debitos no ambito do Simples  ?

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 9 abril 2024 | 09:05

Bom dia,
Pelo que entendi, o edital menciona que os débitos do Simples Nacional podem ser considerados para o novo parcelamento. No entanto, é necessário observar o que está disposto no artigo 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Se uma empresa tem débitos pendentes sob este regime, ela pode optar por parcelar esses débitos.
No entanto, a aplicação específica dessas regras pode variar dependendo das circunstâncias individuais de cada empresa.

Além disso, encontrei informações que indicam que o Programa de Retomada Econômica do Simples Nacional (Relp) permite o parcelamento de débitos com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.

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