Igor Barreto Vieira da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
No documento do cartório de partilha dos bens após a dissolução da união estável os bens imóveis foram lançados e tributados pelo valor venal para apuração dos ITCMD, porém este valor é inferior ao que está lançado na declaração de Imposto de Renda, sendo divido 50% para cada um.
Exemplo:
- Valor Venal: 100.000,00
- Valor lançado na declaração do imposto de renda R$ 250.000,00
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devo utilizar o valor venal para transferência da posse dos bens ou posso utilizar o valor lançado na declaração de imposto de renda do ano anterior?
Se eu utilizar o valor da declaração de imposto de renda pode me gerar ganho de capital já que é maior que o valor venal?