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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIVISÃO DE BENS APÓS DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL

Igor Barreto Vieira da Silva

Igor Barreto Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 12:03

Bom dia,

No documento do cartório de partilha dos bens após a dissolução da união estável os bens imóveis foram lançados e tributados pelo valor venal para apuração dos ITCMD, porém este valor é inferior ao que está lançado na declaração de Imposto de Renda, sendo divido 50% para cada um.

Exemplo:
- Valor Venal: 100.000,00
- Valor lançado na declaração do imposto de renda R$ 250.000,00

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devo utilizar o valor venal para transferência da posse dos bens ou posso utilizar o valor lançado na declaração de imposto de renda do ano anterior?

Se eu utilizar o valor da declaração de imposto de renda pode me gerar ganho de capital já que é maior que o valor venal?

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