
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Alguém do grupo trabalha com vendas de pacotes turismo que possa me tirar uma duvida?
o Art 60 da lei LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, contempla:
Art 60 - Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura
de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em
viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões
oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos,
nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal,
para:
I - 6% (seis porcento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
II - 7% (sete porcento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
III - 8% (oito porcento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
IV - 9% (nove porcento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
§ 1º - O limite global previsto no caput não se aplica em relação às operadoras e agências de
viagem.
§ 2º - Salvo se atendidas as condições previstas no art. 26, a redução da alíquota prevista no
caput não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou
dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida
a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996.
§ 3º - As operadoras e agências de viagem, na hipótese de cumprimento da ressalva constante do § 2º,
sujeitam-se ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro,
obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de
passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de
§ 4º - Para fins de cumprimento das condições para utilização da alíquota reduzida de que trata
este artigo, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no
Ministério do Turismo, e suas operações deverão ser realizadas por intermédio
de instituição financeira domiciliada no País.
Duvida:
Acima de 10.000,00 ou 20.00,00 conforme disposto no § 1º e § 3º aplica direto os 25%?