x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 16.204

IRRF JUROS CAPITAL PROPRIO

SUELI REGINA MAZZETTO

Sueli Regina Mazzetto

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 9 abril 2024 | 12:53

Boa tarde
Tenho udivadas em relacao ao IRRF sobre juros capital proprio.
Ate 2023 sabiamos que o recolhimento do imposto era no 3 dia util do decendio subsequente ao fato gerador.
Em 2024 como esta sendo feito?
O fator gerador agora e mensal? por exemplo: os socios tiram o Jcp em Abril e o imposto e recolhido no mes seguinte com os outros impostos como IRRF folha, terceiros, Pis/Cofis/Csll no dia 20/05/2024?
Sendo declarado na dctfweb?

Desde ja agradeco a ajuda

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 08:54

Bom dia!
Aconteceu essa situação na minha empresa!
Fizemos pagamento a acionistas de JCP em março/24. Fiz então o Darf no Sicalweb e foi recolhido no dia 03/04/24. 
Ontem enviei a Reinf e informei essa informação, pois prefiro mandar pela competência a informação do pagamento aos sócios ou acionistas.
E hoje, ao fazer o fechamento da DCTF WEB apareceu o valor devido de irrf do JCP (código 5706). 
Acertei a situação: dentro da DCTF precisa vincular o pagamento que foi efeutado. Assim abate o valor informado pela Reinf.
Usei a opção de "creditos Vinculáveis", em seguida "Pagamento" (nao fiz pela opção automatica)

Magda A S Miguel

Magda a s Miguel

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 18 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 08:59

bom dia a todos,

Também estou em dúvida quanto à competencia a ser informada na DCTFWEB.
exemplo: O JCP foi contabilizado no dia 30/11/2024 e pago aos acionistas no dia 02/12/2024. A competencia a ser informada no DARF 5706 neste caso será novembro ou dezembro? Em qual mês eu devo informar este imposto no REINF? Grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: