
Francisco Canindé de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas, bom dia.
Tenho uma microempresa do Simples Nacional, ativa, que nunca teve nenhum tipo de movimento, inclusive nunca teve nenhum trabalhador segurado pelo RGPS. Anualmente, nos meses de janeiro e dezembro (13º salário), informo o eSocial sem movimento. Levando em consideração que INRFB 2005/2021 preceitua em seu Art. 6º: "Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTFWeb: I - o contribuinte individual que não contratar trabalhador segurado do RGPS". A empresa em questão se enquadra nessa situação.
O problema: Estamos recebendo, da RFB, Termo de Intimação por omissão na entrega de declarações (DCTFWeb), referentes aos exercícios: 2021 - 2022 - 2023 e 2024. Infelizmente, não estou conseguindo agendar atendimento presencial na RFB aqui em Natal, não tem data disponível.
Diante do exposto, solicito encarecidamente a ajuda dos nobres colegas.
Atenciosamente,
Canindé Lima