Augusto Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá a todos.
Estou com dúvidas acerca do desenquadramento do MEI.
O MEI em questão já está com o faturamento proporcional acima do limite (jan-abr) mas dentro limite de receita bruta anual.
O MEI iniciou suas atividades em ano calendário anterior, portanto, não corre risco de ser desenquadrado por conta disso.
Porém, o empresário deseja alterar a atividade para uma que é impeditiva, o que ocasionará o seu desenquadramento automático.
Certamente, ao longo do ano, irá faturar acima do limite em mais de 20%, mas quando isso ocorrer, ele já será ME e pagando Simples Nacional.
Minha dúvida é a seguinte:
O fato de ultrapassar o limite de 20%, mesmo já sendo ME, fará com que os efeitos do desenquadramento seja retroagido ao início do ano calendário?
Obrigado