FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto sobre venda de imóvel
Marcus
Iniciante DIVISÃO 1 , Eletricista
há 1 ano Sábado | 13 abril 2024 | 00:59
Fiz a doação de um apartamento para minha filha em 2009 através de escritura pública e pagamento de imposto. Agora em 2024 ela está vendendo o apartamento, mas ela não registrou o mesmo. O registro continua em meu nome. A declaração de Imposto de renda do imóvel também está no nome dela. O dinheiro do imóvel foi efetuado na minha conta corrente.
Quem deve pagar o imposto sobre a venda do imóvel e como ficam as declaração de Imposto de renda minha e dela?
Obrigado por seu apoio
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Sábado | 13 abril 2024 | 14:43
Marcus:
O imóvel é dela. À época os tributos foram pagos. Creio que voce arcou com todas responsabilidades. Ela não REGISTROU e talvez o atual adquirente optou (por segurança dele) depositar na conta do proprietário existente no REGISTRO DE IMÓVEIS. Quase certo: ele fez isto por saber que existe documento de doação - operação entre pai e filho. Imagine se voce tivesse vendido para um 3º com escritura, pagamento de impostos, etc... CRÊ QUE O DEPÓSITO SERIA EM SUA CONTA? eu não depositaria.
Voce já deu baixa do bem em SUA DECLARAÇÃO do IMPOSTO DE RENDA. Quem recebeu a doação fez os procedimentos exigidos pelo Leão.
Se voce "efetuar esta nova venda" - lá na frente, poderá ser considerado estelionatário: doou (vendeu) o mesmo bem para duas pessoas.
Pelo exposto, "Quem deve pagar o imposto sobre a venda do imóvel ... " O ATUAL PROPRIETÁRIO (sua filha ou conforme combinou com o comprador))
"e como ficam as declaração de Imposto de renda minha e dela?"
NA SUA: nada a fazer. Voce já deu baixa pela doação a 5 anos.
NA DELA: baixar o bem pela venda, fazer GCAP para avaliações necessárias e aplicar o dinheiro recebido, porque não pertence a voce.
E O DINHEIRO EM SUA CONTA: precisa ser devolvido e quem adquiriu o imóvel encaminha para a pessoa certa.
(eu) Não faria transferência do meu CPF para o CPF de outra pessoa, exceto para devolução de quem enviou. Movimentação de valor elevado não passa despercebido pelo Leão.
MOTIVO: cartórios a partir do momento da venda são obrigados a enviar a Receita Federal o DOI. Criaram o documento e esqueceram o acento agudo (´). Com ele a Receita lança no CPF do comprador/vendedor a operação na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PREENCHIDA pela RECEITA , que será conferida quando do recebimento da DIRPF de ajuste do ano da transação.
à disposição