Marc
Bronze DIVISÃO 1 , DesignerOlá a todos, boa tarde.
Espero que estejam bem e com saúde!
Por favor, eu gostaria de pedir ajuda em uma dúvida que tenho e seria a seguinte:
1- a pessoa faleceu em 2023 e o inventário foi concluído também em 2023.
2- na declaração do herdeiro - Rendimentos Isentos e não Tributáveis - 14 - Transferências patrimoniais doações e heranças - coloquei a soma de tudo o que foi herdado: casa + contas corrente e poupança
3- o herdeiro possuía conta conjunta (corrente e poupança com o falecido - 50% para cada um)
Dúvida: Como as contas eram conjuntas que valor devo colocar em Bens e Direitos do herdeiro - que pede a situação em 31/12/2023?
Pergunto, pois na partilha os valores refletem o dia do falecimento que se deu no início de 2023 e o inventário foi concluído em Julho de 2023.
Os valores das contas que passaram para o herdeiro, logo depois do fato, como expliquei mais acima, foram por mim somados e devidamente colocados nos rendimentos isentos com código 14.
Posso colocar em 31/12/2023 simplesmente o que consta no informe de rendimentos do banco - referente ao herdeiro?
Obrigado, desde já a quem puder auxiliar.