
Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde colegas!
Tenho um caso aqui, em que um Prestador, fazia retenção de IR nas notas fiscais, inclusive para várias empresas, porém a partir do mês 03.2024, passou a não fazer mais esta retenção com código de atividade. 10.02, e também não mudou o código de atividade, permanecendo no documento fiscal a mesma atividade, e destacando no documento fiscal, Serviço sem retenção de Tributos Federais em razão da Isenção de IRPJ/CSLL/Pis/Cofins, porém sem embasamento, estou na dúvida se envio somente com o valor da Base, ou se não envio a Reinf.
Atenciosamente
Luciana