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IRPF 2024 - Partilha de Bens

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 17:18

Prezados, boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte: Contribuinte teve divórcio consensual em 2023, tendo um apto financiado para divisão com a cônjuge, esse imóvel sempre foi informado na declaração dele, após o divórcio o mesmo efetuou uma transação bancária para conta da ex-cônjuge, que seria em virtude da parte dela. Minha dúvida seria como irá ser declarado este pagamento na declaração dele, e como ficará a informação do apto, se preciso mudar algum valor ou discriminar o pgto para a ex-conjuge.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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