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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusao do simples por exceder o limite

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:16

bom dia galera...

estou com uma dúvida, sei que ao ultrapassar o limite de 2.400.000,00 anual a empresa será excluida do simples, sei tambem que o recolhimento do imposto será majorado em 20% e terei que comunicar a RF a exclusão do simples. Minha dúvida é, como procede o o recolhimento do simples no PGDAS neste caso? minha empresa vai ultrapassar em setembro, como recolho, setembro, outubro, novembro e dezembro

desde já agraço

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:50

Bom dia Tiago,

Seja bem-vindo ao Fórum!!
Caso semelhante à esse aconteceu com a empresa que faço a contabilidade... Ela excedeu o limite, sendo que no mês passado, sendo que a exclusão só passará a valer para o próximo ano... Ou seja, ela ainda recolherá os impostos como simples, até o início do próximo ano..

"A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, na hipótese de exclusão por opção, a menos que a exclusão seja efetuada durante o mês de janeiro, hipótese em que os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro desse mesmo ano-calendário;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso, na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00);
retroativamente ao início de suas atividades, na hipótese do § 1º do art. 3º da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade), exceto no caso de a ME ou a EPP no ano de início de atividade não ultrapassar em mais de 20% (vinte por cento) o limite proporcional de que trata o § 1º do art. 3º da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (nesse caso, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente);
a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva, nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 ;
a partir do ano-calendário subseqüente ao da comunicação pelo contribuinte ou, no caso de exclusão de ofício, ao da ciência da exclusão, na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, possuir débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa);
a partir do próprio mês em que incorridas as situações previstas nos incisos II a X, XIII e XIV do art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 2007 ;
a partir da data dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas hipóteses previstas nos incisos XI e XII do art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 2007 ;
na hipótese do inciso XV do art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 2007, a partir do mês subseqüente ao do descumprimento. "


Recomendo-lhe a leitura do link a seguir http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp, onde consta o Ítem 11. Exclusão.

Quaisquer dúvidas, volte a perguntar..

Bom dia!

Att. Lydia Cristina

Lydia Cristina
Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:27

lydia ...

ex.: no mes tal minha receita foi 2.500.000,00 no caso ultrapassei 100.000,00 do calculo seria Ex.: 2.400.000,00 na aliquota na tabela "normal" e 100.000,00 majorado em 20%, estou certo? minha duvida é como calcular esses 100.000,00 que ultrapassou no PGDAS, se é mesmo no PGDAS que é feito o Calculo...

obrigado pela resposta anterior.. tenha um bom dia!!!

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 16:57

Ola pessoal

Tenho uma duvida semelhante, em abril/2010 abri uma empresa optante do simples, porem qdo ela começou a faturar, o departamento fiscal emitiu as notas com destaque de icms normalmente como se fosse RPA, o detalhe é que a empresa realmente nao sera optante do simples pois ela utrapassara o limite inclusive com os 20%, onde a exclusao se daria desde a data de inicio de atividade. Sendo assim, gostaria que me sugerissem algum procedimento ou local onde eu possa me informar, pois como o primeiro faturamento foi em julho, nao houve recolhimento de nenhum tributo, estive pensando se eu poderia recolher como presumido visto q a exclusao se dara desde a abertura.

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