
Jhamms Sann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia a vocês!
Tenho a seguinte questão. Uma empresa do Simples Nacional não entregou a DIRF neste ano por não estar enquandrada nas obrigações, porém, deseja distribuir ao sócio um montante de R$ 17.000,00+/- de lucros apurados isentos de IR (onde neste ano teve um faturamento anual de R$ 31.000,00 +/-, o lucro seria maior que a presunção).
Esse sócio pode declarar em sua DIRPF esse lucro isento mesmo que a empresa não tenha informado em DIRF o lucro isento distribuído, visto que era menor que R$ 28.559,70, conforme art. 27 da INº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020?