Boa tarde Cristiane,
Estando somente esta parcela em atraso voce pode pagar sim, apenas devera acessar o link de parcelamento para emitir nova guia, que terá validade até 31/08/2010, ou seja voce pagara duas parcelas em agosto.
Portaria Conjunta PGFN/RFB 06/2009
Art. 21. Implicará rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em DAU ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento:
I - de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 (trinta) dias; ou
II - de, pelo menos, 1 (uma) prestação, estando pagas todas as demais.
§ 1º A prestação paga com até 30 (trinta) dias de atraso não configura inadimplência para os fins previstos neste artigo.