Antonio José Araújo de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Cirurgião(ã)Prezados Colegas,
a empresa estava com parcelamento do simples nacional pelo RELP em dia. Nesse periodo de pagamento do parcelamento ficou inadimplente novamente com simples nos meses sequenciais. Dessa forma o contador realizou a seguinte operação: Cancelou o RELP e realizou novo parcelamento com toda a divida em aberto, sendo assim a empresa regularizou seus débitos e manteve em dia com os pagamento.
Após 24 meses a empresa recebe um a título de protesto pelo cartório relativos ao atraso de boleto do Simples dos meses 8,9,12 do ano 2021 que estava sendo parcelado no RELP. Contudo os meses anteriores (4 e 5 /2021) e posteriores (1 e 2 /2022) - esses tambem parte do RELP cancelado, foram inclusos no parcelamento automaticamente.
A questão e que o novo parcelamento era para ter incluido tudo automaticamente, mas excluiu esses meses, gerando multas, protesto e uma divida cartorial que nao estava sendo computada pela empresa, pois acreditavam que estava tudo em dia.
Isso é comum de acontecer? algum colega sabe se essa ocorrencia e uma falha do programa de parcelamento da receita.
é possível a empresa conseguir os descontos pelo menos do protesto e multas, já que não concorreu para esse atraso.
obrigado a todos antecipadamente