Douglas Purificação
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados (a),
Fiquei em duvida a respeito de uma condição especial, temos um Cliente que tem em seu CNPJ seguintes atividades;
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos
49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
49.24-8-00 - Transporte escolar
73.11-4-00 - Agências de publicidade
73.19-0-03 - Marketing direto
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
E o mesmo aplica a Lei de Desoneração de folha de pagamento (Art. 7º da Lei 12.546 CP Patronal CPRB), contudo o mesmo tem exercido a Atividade de 78.20-5-00 Locação de mão-de-obra temporária, essa atividade ainda implica na Desoneração do CPP? Lembrando que na Emissão de NFS-e o mesmo tem usado o serviço 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Para uma licitação ao Terceiro Setor, fico na duvida pois o beneficio é concedido a atividade, mas mesmo que ele exerça uma outra? Ou so se aplica se o faturamento fosse sobre aquela atividade?