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EFD-Reinf - Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024 - Informativo

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 11:13

Bom dia pessoal

Segue informe da Receita Federal referente as alterações da EFD-Reinf:

Publicado em 11/04/2024

A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.

O que os contribuintes precisam fazer?

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.

Mais detalhes de informação, segue link do portal Sped: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7400

Att.

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