Denise
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Uma empresa (lucro presumido) locadora de guindastes (com operador), emitiu nf com código 14.14 e fez retenção de INSS. A cooperativa não aceitou e pediu cancelamento de todas. Apresentando como base legal IN2110/22 ART. 108 E 109, ART 111 E 112.
Foram feitas algumas consultas que deu procedente a retenção, segundo a cooperativa por não se tratar de cessao de mao de obra (e sim trabalho esporádico) não tem retenção.
Qual orientação deve-se seguir, já que o contador disse não poder lançar a nf sem retenção.