Willian Favacho do Couto
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Se tratando de uma empresa do LUCRO REAL, onde o regime é o não cumulativo.
No faturamento, devo deduzir o valor do ICMS da base da contribuição do PIS/COFINS?
Ex.: Valor faturado: R$ 2.000,00
Valor ICMS GO: R$ 2.000,00 * 19% = R$ 380,00
Valor PIS FATURAMENTO: R$ 1.620,00 * 1,65% = R$ 26,73
Valor COFINS FATURAMENTO: R$ 1.620,00 * 7,6% = R$ 123,12
Está correto a minha simulação, ou não devo deduzir o ICMS da base PIS/COFINS?
Qual o embasamento legal?