FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 14:30
Bom dia!!!!
Tenho uma dúvida, uma empresa de prestação de serviços de assesoria e consultoria tem a aliquota de 1,5 % de IRRF e no caso quem pagaria o IRRF ela que é a prestadora ou a tomadora do serviço e gostaria de ter um pouco mais de informação sobre o IRRF...
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 14:38
Viviany
Boa tarde
Quando a empresa prestadora do serviço de acessoria e consultoria emite a Nota de Prestação de Serviços já deve descontar o IR na Fonte de 1,5%, que será recolhido pela empresa tomadora do serviço.
O IR na Fonte descontado será deduzido do Imposto de Renda a pagar no trimestre pela empresa prestadora do serviço, e deverá ser informado na DACON mensal na ficha 15A(no caso de Lucro Presumido) como deduções, e na ficha 14 no caso de Lucro Real.
abraço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:41
Boa tarde Osmar,
Corrija as informações inadvertidamente dadas à Viviany, pois certamente você se confundiu. No DACON não são prestadas informações acerca do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e sim apenas sobre o PIS e a COFINS.
Este Imposto de Renda deve ser deduzido do imposto de renda a ser pago sobre as receitas normais da empresa prestadora dos serviços quando da emissão do DARF para pagamento
A retenção deverá ser informada na DIPJ de Pessoas Juridica tributadas pelo Lucro Presumido na linha 29 (Deduções) da ficha 14A e as informações (Razão Social, CNPJ e valor) acerca da tomadora dos serviços, na ficha 57.
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Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:12
Tenho mais uma dúvida...acima de que valor devo reter PIS/COFINS/CSLL?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:29
Boa tarde Viviany
A retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) será devida sempre que o pagamento efetivado pela tomadora de seus serviços for em total superior a R$ 5.000,00 mensais.
À prestadora cabe a diminuição dos valores das contribuições retidas, daquelas correspondentes devidas sobre suas receitas.
A anotação da CSRF na Nota Fiscal de Serviços é obrigatória.
Para saber mais acerca do assunto consulte a IN SRF 459/2004
Se os serviços prestados foram para órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a legislação à ser observada é a IN SRF 475/2004
Nestes casos o PIS e a COFINS retidos devem ser informados no DACON e a CSLL na DIPJ.
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