FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Alexandre Paffi
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 13:09
Boa tarde!
Tenho um crédito disponível em 31.12.2006 decorrente de IRRF sobre aplicações financeiras o qual eu pretendo atualizar e utilizar para compensar IRPJ.
Meu problema é que não sei como proceder para compensar esse crédito pois certa vez um fiscal disse que não é somente atualizar e ir abatendo o saldo.
Alguém sabe como faz isso?
grato,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 22:09
Boa noite Alexandre,
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante, até que seja realizada a compensação.
A compensação deverá ser efetuada com o IRPJ a ser pago trimestral ou mensalmente se a empresa for tributada com base no Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Real por Estimativa Mensal.
Poderá ser efetuada de maneira direta, ou seja, pela simples diminuição do devido o trimestre ou no mês ou em períodos posteriores com o uso da PER/DCOMP, cujo programa e orientações a Receita Federal disponibiliza para downloads no link; Per/DComp
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Alexandre Paffi
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 14:09
Diego Fantato
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 16:15
e se ocorrer o seguinte:
Uma empresa Lucro presumido que deixou de fazer a compensação no trimestre, ela perde o direito de fazer no proximo trimestre?
igual um caso aqui, que nao foi feita a compensação em março desse ano. posso fazer agora ou não?
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 17:58
Diego,
Você pode compensar agora, veja o link postado pelo Saulo.
Diego Fantato
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 16:21
Mais Uma vez Obrigado José Luiz
Aldo Cesar Falkembach
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:08
Boa Tarde Alexandre.
Se vc. não compensar os 100% do crédito terá que atualizar o saldo do valor original.
Gilberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 17:44
Boa tarde!
Caros colegas, tenho a seguinte dúvida: empresa tributada com base no lucro real, tem créditos de saldos negativos de irpj ref. periodos anteriores ou seja ano 2006 e 2007. Posso compensar esse crédito com qualquer tipo de débito administrado pela receita federal do Brasil? irpj, csll, pis, cofins etc. através do per/dcomp
Alquém pode ajudar?
Obrigado
Aldo Cesar Falkembach
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 08:52
Bom Dia Gilberto.
Pode compensar com qualquer imposto/contribuição administrado pela Receita Federal mediante a emissão da PER/DCOMP.
Gilberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 10:50
Bom dia Aldo!
Ok. muito obrigado pela informação.
Tenha um ótimo dia.
Lidiane Piedade de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:31
Boa tarde !
Por gentileza me ajudem a sanar uma dúvida.
O IRRF sobre aplicação financeira dentro do mesmo exercício pode ser compensado com o IRPJ e a CSLL diretamente na base ? É necessário fazer a PERDCOMP ?
Por exemplo :
IRRF sobre aplicação financeira 20,00
IRPJ e CSLL 15,00
Ainda me restará um saldo de 5,00 a compensar no exercício de 2.012.
Eu informe somente na DIPJ e não informo na DCTF e na PERDCOMP por se tratar do mesmo exercício ?
Desde já agradeço.
Lidiane