Marco
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMarco Lui
Boa tarde, por favor, estou com uma dúvida, onde a empresa é TRIBUTADA pelo LUCRO REAL, e tivemos em 2023 IRRF de Aplicações financeiras pessoa JURIDICA. Ou seja, esse IRRF que veio nos informes de rendimentos dos bancos, não haviam sido contabilizados para receita para poder aproveitar esse IRRF. Ora também não aproveitamos nos pagamentos dos IRPJ que tivemos durante o ano de 2023.
A pergunta seria, se este imposto de IRRF base 2023, poderiamos contabilizar em 2024 e compensar no ano base 2024 com outros impostos?
Abraço e obrigado,