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IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE PESSOA JURIDICA

Marco

Marco

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 17:34

Marco Lui
Boa tarde, por favor, estou com uma dúvida, onde a empresa é TRIBUTADA pelo LUCRO REAL, e tivemos em 2023 IRRF de Aplicações financeiras pessoa JURIDICA. Ou seja, esse IRRF que veio nos informes de rendimentos dos bancos, não haviam sido contabilizados para receita para poder aproveitar esse IRRF. Ora também não aproveitamos nos pagamentos dos IRPJ que tivemos durante o ano de 2023.
A pergunta seria, se este imposto de IRRF base 2023, poderiamos contabilizar em 2024 e compensar no ano base 2024 com outros impostos? 
Abraço e obrigado,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 abril 2024 | 10:42

Olá!

A contabilização é possível, mas não recomendável.
Pois, tributariamente falando esse abatimento tem que ocorrer na competência realizada ou na competência imediatamente posterior à apuração, com isso é recomendada a retificação das obrigações(DCTF, ECF) e apurações desse período o que vai gerar um crédito de imposto recolhido a maior, após isso poderá ser realizada a compensação e ou restituição via PERDCOMPweb.

É isso.

Base: Art. 18, art. 19 IN RFB 2055/2021, art. 6 da IN RF 1953/2020

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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