Darlei
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou a seguinte situação, esposa recebeu uma herança em 1993 juntos com os irmãos (nesse periodo já era casada, com comunhã parcial de bens), custo de aquisição R$28.000,00, resolveram vender agora, e cada um recebeu sua parte no valor de R$256.250,00, e estão apurando o ganho de capital. Ela mora com o marido num imóvel que ele (marido) recebeu por doação dos pais dele em 1973, esse imóvel ainda esta em nome dele e dos seus irmãos. No progama GCAP tem uma pergunta "Você possui outro imóvel, seja, como proprietário individual, em condominio ou em comunhão ou como usufrutuário? O que responder, sim ou não? Sei que a resposta sim gera imposto e não isenta. Ninha dúvida é essa; Na Lei 11.196/2005, art 39, e na Lei 9.250/1995, artigo 23, falam da isenção. No Código Civil nos seguintes artigos:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
"I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;"
Entendo que tudo que eles construírem ou adquirirem juntos são dos dois, e nesse caso qual e o entendimento?