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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de INSS retido quando a empresa muda de regime tributário

Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 abril 2024 | 10:27

Pessoal,

A empresa de um cliente que veio de outro escritório foi desenquadrada do simples nacional em 01/2024, ela tem muita retenção de INSS  sobre o faturamento (11%), ao questionar a contabilidade anterior se há saldo a compensar de 2023 o cliente foi informado que a empresa era do simples nacional e com a mudança do regime de tributação não tem saldo a compensar.

Procurei algo sobre "perder" os créditos por conta da mudança no regime, mas não encontrei nada e desconheço essa informação. Se alguém souber algo para nos informar, por favor.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 26 abril 2024 | 10:39

Apolonio,  bom dia

crédito de INSS não  SE PERDE  devido a mudança na tributação, a não ser que o contador anterior não tenha feito os registros dessas notas no Sped Reif e depois na DCTFWEB

no ECAC, entre em declarações e demonstrativos ->  DCTFWEB

confira mês a mês do ano de 2023 cfme abaixo

localize o mês / ano  que deseja pesquisar

serviços  ->  visualise a declaração,

depois localize relatórios -> resumo de creditos,   

gere o PDF,   caso tenha credito a ser utilizado,  vai constar nesse resumo

Márlus

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