
Apolonio T. S. Benedito
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
A empresa de um cliente que veio de outro escritório foi desenquadrada do simples nacional em 01/2024, ela tem muita retenção de INSS sobre o faturamento (11%), ao questionar a contabilidade anterior se há saldo a compensar de 2023 o cliente foi informado que a empresa era do simples nacional e com a mudança do regime de tributação não tem saldo a compensar.
Procurei algo sobre "perder" os créditos por conta da mudança no regime, mas não encontrei nada e desconheço essa informação. Se alguém souber algo para nos informar, por favor.