Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, fiquei sabendo da suspensão da lei da desoneração foi suspendida, no entanto, eu tinha feito a adesão de uma empresa essa ano e vou emitir uma nota grande na próxima semana.
1) Nesse caso, eu ainda poderei destacar a retenção no percentual de 3,5% nessa nota ou serei obrigado a destacar 11% de retenção sobre o valor da nota?
2) Se essa suspensão for definida, ela terá efeito imediato será ou ela perderia efeito a partir do ano que vem para quem ainda continuou na desoneração?