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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento Simples Nacional - PIS e COFINS

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 15:47

Galerinha linda do meu coração, adoro esse site, pois sempre tem me auxiliado muito!!

E venho mais uma vez pedir a ajuda de vocês.

É o seguinte: Tem duas farmácias vindo para o escritório na qual trabalho, e fui verificar os extratos do Simples Nacional de ambas e encontrei algo que não consigo entender. Ambas foram preenchidas da mesma maneira no site do Simples ("Revenda de Mercadorias sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação" e "Revenda de Mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação"), no 1º Tipo foi colocado o valor das mercadorias sem substituição alguma, e no 2º Tipo foi colocado o valor das mercadorias com Substituição de ICMS e nada mais, não foi colocado a tributação monofásica de PIS e COFINS.

Entretanto, quando imprimo o extrato, o campo referente ao COFINS do Tipo 2 tem valor destacado e a outra empresa o mesmo campo está em branco.

A que se deve isso? A unica diferença de uma empresa para a outra é que uma é sociedade limitada e a outra é empresário individual, porque todo o resto é igual, inclusive forma de preenchimento no Simples Nacional.

Não sei se ficou muito confuso, mas se puderem me ajudar ficaria muito feliz!

Fico no aguardo, obrigada!

Abs,
Paula

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