Philipe Diego Lima Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroBoa tarde!
Caros,
Possuo uma duvida e gostaria muito da ajuda dos senhores.
Contextualizando, sou estudante de ciencias contabeis (EAD) e atuo no setor financeiro de uma empresa (ME), prestamos serviços de manutenção com cessão de mao de obra (realização de serviços na sede do tomador). Com relação a lei abaixo:
"Com base na Lei nº 8.212/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, empresas contratantes devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços."
Quando emitimos NFs retemos os 11% na nota, isto faz com que o valor liquido (repasse do cliente), venha inferior ao valor cobrado no orçamento.
Existe alguma ilegalidade ou ofendemos algum principio contabil ou juridico ao elevar o valor bruto da nota, para que os 11% da retenção nao afete o liquido recebido?
Exemplo:
Valor da mão de obra: R$ 1.000,00
Valor Bruto da NFs: R$ 1.000,00
INSS: R$ 110,00
Liquido da nota: R$ 890,00
Emitir a nota neste formado:
Valor da mão de obra: R$ 1.000,00
Valor Bruto da NFs: R$ 1.123,60
INSS: R$ 123,59
Liquido da nota: R$ 1.000,00
Se houver ofensa a algum principio, qual? se houver alguma jurisprudencia, ou algum artigo para leitura que possam indicar fico muito agradecido.