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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de imposto de renda na fonte sobre aluguel fato gerador em dia de feriado

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:26

Bom dia, caros colegas, alguém já passou por isso? Uma pessoa juridica pagou aluguel (Vcto 29/03) no dia 01/abril somando dois pagamento no mês de abril...para fins de retenção o que vale é a data de pagamento..porém o valor do desconto  do IR aumentou muito alto, prejudicando o valor a receber do proprietário...o que  seria correto fazer?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:42

Bom dia, Valdir;

No caso, como a regra do IRRF segue o regime de caixa, não haveria muito o que fazer. Pois, trataria apenas de uma antecipação obrigatória. 

Também não vejo saída para o caso (rs);

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:51

Bom dia Valdir

Ja passamos por isso aqui, infelizmente não tem o que fazer, a Receita considera para retenção do imposto de renda o regime de caixa, independentemente da competência, se pagou dois ou três meses em um só, soma tudo para retenção de imposto de renda.
Realmente, não tem o que fazer.
Abraço

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