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IRPF 2024 - PENDÊNCIAS

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 51 semanas Quarta-Feira | 1 maio 2024 | 09:58

José Monteiro,

Neste caso você deverá atuar em duas frentes:
1- Para resolver os problemas já existentes (clientes em malha fina):
Declarar a DMED ref. todos os atendimentos realizados em 2023. 
É necessário saber que a entrega em atraso da DMED resultará em multa por atraso na entrega.

2- Pra regularizar a sua atuação profissional:
Recomendo consultar um contador de sua confiança para definir se é melhor (do ponto de vista tributário) seguir como pessoa física e apurar mensalmente o Carnê-Leão ou formalizar uma empresa e seguir como Simples Nacional/Lucro Presumido/Lucro Real.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

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